Lima & Correa Assessoria e Consultoria é um escritório que presta serviços de consultoria e assessoria, dispondo de um setor juridico, composto por profissionais com amplo conhecimento e experiência no universo do direito, proporcionando a nossos clientes orientações bem fundamentadas e coerentes baseadas no atual contexto econômico.

Novo Endereço

Informamos que desde 25 de janeiro de 2012 passamos a a atender em nosso novo endereço, à rua Soldado Francisco de Almeida, 31, Sala 06, Gopouva, Guarulhos, esquina com a alameda Iaiá, altura do número 500. Convidamos a todos para uma visita!

 

Nossos Compromissos e Valores

 

O principal objetivo do escritório Lima & Correa Assessoria e Consultoria é o atendimento pleno das necessidades de nossos clientes através do direito, principal espelho da sociedade, por meio de informações e orientações pertinentes e seguras.

 

Missão
Nossa missão é manter os clientes sempre atualizados e amparados pela legislação vigente, bem como anteciparmo-nos ante as vicissitudes do contexto social e econômico do país para prover e instruir nossos constituintes.

 

Visão
Nosso escritório conta com dedicada e compromissada equipe de profissionais do direito - advogados, estagiários, corpo administrativo e grupo de apoio - buscando, de forma continuada, pela excelência dos negócios e pela satisfação de nossos clientes, baseada na racionalização, confiabilidade e qualidade técnica exigidas no meio jurídico.

 

Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo

 


 

Links Úteis

Tribunal de Justiça - SP
TRT - 2ª Região
Receita Federal
Prefeitura de Guarulhos
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Prefeitura de São Paulo

 


 

Localização e Contato

 

Endereço

Rua Soldado Francisco de Almeida, 31, Sala 06, Gopouva, Guarulhos, SP,

CEP 07060-021, esquina com a alameda Iaiá.


Google Maps


Fone / Fax

(11) 2408.0208


E-mail

contato@limaecorrea.com.br

limaecorreaadvocacia@gmail.com

 


 

Sustentabilidade Ambiental

 

 

O escritório Lima & Correa Assessoria e Consultoria busca ir além da satisfação de seus clientes, através do uso sustentável de recursos no seu dia-a-dia administrativo. Nossos pensamentos e ações visam atingir toda coletividade, através do consumo de materiais produzidos por fornecedores engajados com a questão da sustentabilidade, garantindo assim melhor condição de vida e bem estar social.

 

Algumas de nossas ações incluem o comprometimento com a coleta seletiva de lixo, a racionalização do uso da água com torneiras automáticas, a economia de energia elétrica com a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas frias, o uso de materiais que seguem padrões de reflorestamento, como os papéis Chamex, o uso de impressora multifuncional em rede evitando assim o descarte de cartuchos, a coleta de pilhas e baterias próprias e de parceiros e clientes, e o uso, na cozinha e no toalete, de toalhas de pano ao invés de papel.

 

Além disso, uma das idéias mais promissoras quanto a sustentabilidade, em nosso escritório, em fase de implantação, é a compensação florestal, na qual, para cada contrato assinado, nos obrigamos a plantar uma árvore. Assim, além de garantir um meio ambiente saudável e ideal para todos, estaremos orgulhosos por sermos pioneiros de um projeto de tamanha importância.

 

Estamos estabelecidos na região central de Guarulhos, no bairro Gopouva, um dos melhores bairros da região, e dispomos de instalações modernas que nos permitem oferecer maior conforto a clientes, parceiros e profissionais. Nosso escritório está dotado de plena informatização, com computadores e notebooks interligados em rede interna e com a Internet, a fim de possibilitar a rápida troca de informações entre nossos membros e entre estes e nossos clientes, e especialmente junto aos tribunais e demais órgãos em tela.

 

Contamos com uma dedicada e valorosa equipe de profissionais (advogados, estagiários, corpo administrativo e grupo de apoio) e temos por norma a busca obstinada pela excelência dos serviços que oferecemos, balizada pelas imprescindíveis racionalização, confiabilidade e qualidade técnica exigidas no meio jurídico, indispensáveis, inclusive, para obter respeito daqueles que laboram na advocacia, em especial os demais operadores do direito - membros da Magistratura e do Ministério Público - que certamente, diante da concorrência cada vez mais acirrada, saberão reconhecer estes atributos, o que constitui, em favor de nossos assistidos, um grande e perene diferencial.

 

Tribunal de Justiça, São Paulo

 

O escritório Lima & Correa Assessoria e Consultoria é composto por profissionais altamente qualificados que tornam possível esta assessoria pautada na competência e responsabilidade jurídica, proporcionando aos nossos clientes informações plausíveis e seguras.

 

Nossa responsável técnica jurídica é a Dra. Roselene Aparecida Ramires, OAB 178.928, advogada formada pela UNIMESP-FIG, pós-graduada em Processo Civil pela Faculdade FMU e Direito Privado pela Faculdade MARCATO de São Paulo, com extensão universitária em Administração de Condomínios pela Faculdade FMU e Tribunal do Júri pala ESA.

 

Áreas de Atuação

 

O escritório Lima & Correa Assessoria e Consultoria é especializado na solução de conflitos por via judicial, mas também utiliza-se de vias administrativas e modernas técnicas de mediação ou arbitragem, possibilitando a seus clientes uma opção, quando possível, de maior celeridade e satisfação.

 

A empresa, por seus advogados (sócios e não sócios), patrocina ações perante a Justiça do Trabalho e Justiça Comum (Estadual ou Federal), além de recursos administrativos junto aos órgãos competentes.

 

Contencioso

Propositura e defesa de ações, atos preparatórios, etc.:

 
Pessoa Jurídica
Constitucional
Empresarial
Civil
Trabalhista
Consumidor
Tributário
Falência
Condominial
Mediação e Arbitragem
Cobranças

Pessoa Física

Civil
Família
Trabalhista
Previdenciário
Consumidor
Mediação

 

 

 

Ações Remotas

Nos casos de ações que tramitem em localidades diversas do domicilio do cliente e fora da competência territorial de Guarulhos, desde que no Estado de São Paulo, disponibilizamos profissionais que atendam a esta necessidade.

 

Assessoria Preventiva

Nossa equipe, formada por advogados, técnico de segurança do trabalho, técnico em recursos humanos e estagiários, volta-se para indústrias, construtoras e afins, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho por desídia da empresa, que poderiam resultar em indenizações, ações trabalhistas e/ou ações de danos morais por má conduta de encarregados, bem como procura por outras falhas, que serão demonstradas através de pareceres emitidos durante e ao fim do trabalho.

 

Revisional de Contratos Bancários

CDC, LEASING, etc. - não pague juros abusivos!

Revisional de Contrato Bancário tem como finalidade equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira que concedeu o crédito, afastando as disparidades impostas pelas instituições por meio dos Contratos de Adesão, que impondo juros exorbitantes ofendem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e até mesmo a Constituição Federal.

Os contratos de adesão retiram a livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo o aderente à realização do negócio sem questionamentos, sendo que na maioria das vezes o aderente não tem sequer noção do abuso que está sofrendo devido às clausulas serem aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar minimamente seu conteúdo.

Nosso ordenamento jurídico, especificado no CDC, tutela proteção à parte aderente, disciplinando normas que coíbem pratica de usura e anatocismo.

  • Anatocismo: a capitalização de juros sobre juros acrescidos ao saldo devedor

  • Usura: cobrança de juros abusivos, repudiada por nosso ordenamento jurídico em todas as suas modalidades e também punida, podendo ser enquadrada dentre os crimes contra a economia popular - Decreto 22.626/33 - Súmula 121 STF.

A Revisão de Contrato tem o objetivo de purgar o contrato das clausulas que juridicamente sejam impurezas, restabelecendo entre as partes contratantes o equilíbrio. Na celebração dos contratos (leasing, cdc, etc) o indivíduo é induzido a acreditar que os encargos financeiros cobrados sobre o bem adquirido sejam corretos. No entanto, logo se percebe o erro a que foi induzido por tratar-se de juros abusivos. Através de nossos serviços, com amparo legal no Poder Judiciário, a Instituição Bancária não poderá persistir na cobrança de juros abusivos, e ainda poderá ser compelida à devolução do que foi pago indevidamente.

 

Direito Previdenciário

A seguir consta os serviços prestados por nossa equipe técnica, e uma breve análise sobre os tipos de aposentadoria, ações revisional e principais benefícios.

 

Aposentadoria / Previdência Social

• Contagem de tempo de serviço;
• Análise do tempo de serviço;
• Orientações e sugestões referentes às contribuições e recolhimentos;
• Pesquisas e levantamento do tempo de serviço;
• Certidões e cópia das fichas de registros quando necessário;
• DS8030 e laudos de segurança;
• Requerimentos na Junta Comercial, quando necessário;
• Cálculos e levantamentos de débitos para recolhimento de contribuições;
• Protocolo do benefício nas agências/postos do INSS;
• Recurso, Justificativa administrativa quando necessário;
• Inscrição do segurado no INSS;
• Revisão de benefício no Juizado Especial Federal Previdenciário;
• Acompanhamento do processo em todas suas fases;
• Pensão por morte.

 

Tipos de Aposentadoria

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Proporcional

O segurado que até 16/12/98 nao havia completado o tempo mínimo exigido para Aposentadoria por Tempo de Contribuição tem direito a Aposentadoria Proporcional desde que cumprida à carência:
. Idade mínima de 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher;
. Tempo de Contribuição de 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos de contribuição para a mulher;
. Tempo de Contribuição Adicional equivalente a 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o limite de contribuição;
. 180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de 25.07.91;

 

Aposentadoria por Idade

Tem direito a Aposentadoria por Idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir Aposentadoria por Idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais tem de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

 

Aposentadoria por Invalidez

Tem direito à Aposentadoria por Invalidez o segurado que, após cumprir a carência exigida, esteja ou não recebendo Auxílio Doença e for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Não se concede Aposentadoria por Invalidez se, ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o requerente já for portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Para solicitar o benáfico da Aposentadoria por Invalidez, se decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o INSS não exige carência.
No caso de requerimento do beneficio Aposentadoria por Invalidez decorrente de outras causas, a carência á de 12 contribuições mensais.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Integral

Aposentadoria Integral ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição á o benefício destinado ao segurado de sexo feminino que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao segurado de sexo masculino que comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os segurados filiados atá 24 de julho de 1999, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela progressiva de carência.

 

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é o benefício do segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
. 180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de 25.07.91;
. Os inscritos até 24.07.91 devem obedecer a tabela progressiva de carência.
. Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo 80% de todo o período contributivo desde a competência 07/94.
. Para os inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo.

 

DEZ POSSIBILIDADES PARA AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA

 

1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.

2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Beneficiários : Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.

4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Beneficiários : Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
O que muda para o aposentado: Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Tempo de julgamento: Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.

5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Beneficiários : Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

6. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

 

7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários : Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

8. Pensão por morte – valores atrasados.
Beneficiários : Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
O que muda para o aposentado: Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Beneficiários : Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Beneficiários : Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

 

Além da aposentadoria e a revisão da aposentadoria, o segurado pode usufruir de outros benefícios tais qual:

 

Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado pela Previdência Social que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. Não tem direito ao Auxílio Doença quem, ao se associar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado de um agravamento da doença já existente.
O Auxílio Doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

 

Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam Auxílio Doença. Têm direito ao Auxílio Acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. O Auxílio Acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

 

Auxílio Reclusão

O Auxílio Reclusão é concedido ao conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, caso não esteja recebendo Auxílio Doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O salário de contribuição deve ser a igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.Para esse benefício não há carência, mas deve ser observado que o recolhimento à prisão tenha ocorrido enquanto mantinha qualidade de segurado, e ainda, não pode receber remuneração da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de Auxílio Doença, Aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

 

LOAS

O LOAS é uma amparo assistencial pago ao idoso com 65 anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho.

 

Requisitos do LOAS

Renda familiar mensal per capita, inferior a ¼ do salário mínimo;
Não estejam vinculados a nenhum regime de previdência social;
Não recebam benefício de espécie alguma.

 

Pensão por Morte

Quando um segurado da Previdência Social morre, seus dependentes passam a ter direito à uma Pensão por Morte. São considerados dependentes esposa(o), companheira(o), filho menor de 21 anos não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro(a) homossexual com relação estável comprovada; os pais, os irmãos menores de 21 anos não emancipados ou irmãos inválidos. Não há tempo mínimo de contribuição para receber a Pensão por Morte, mas é necessário que o segurado estivesse em dia com o INSS, ou seja, estivesse na qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito ao benefício desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à Aposentadoria por Invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado.