Lima & Correa Assessoria e Consultoria é um escritório que
presta serviços de consultoria e assessoria, dispondo de um
setor juridico, composto
por profissionais com amplo conhecimento e experiência no
universo do direito, proporcionando a nossos clientes
orientações bem fundamentadas e coerentes baseadas no atual
contexto econômico.
|
Novo
Endereço
Informamos que desde 25 de janeiro
de 2012 passamos a a atender em nosso novo endereço, à rua
Soldado Francisco de Almeida, 31, Sala 06, Gopouva, Guarulhos, esquina com a alameda Iaiá,
altura do número 500. Convidamos a todos para uma visita!
Nossos
Compromissos e Valores
O principal objetivo do escritório
Lima & Correa Assessoria e
Consultoria é o atendimento pleno das necessidades de nossos
clientes através do direito, principal espelho da sociedade, por
meio de informações e orientações pertinentes e seguras.
Missão
Nossa missão é manter os clientes sempre atualizados e amparados
pela legislação vigente, bem como anteciparmo-nos ante as
vicissitudes do contexto social e econômico do país para prover
e instruir nossos constituintes.
Visão
Nosso escritório conta com dedicada e compromissada equipe de
profissionais do direito - advogados, estagiários, corpo
administrativo e grupo de apoio - buscando, de forma continuada,
pela excelência dos negócios e pela satisfação de nossos
clientes, baseada na racionalização, confiabilidade e qualidade
técnica exigidas no meio jurídico.

Links Úteis
Tribunal de
Justiça - SP
TRT - 2ª Região
Receita
Federal
Prefeitura de Guarulhos
Conselho
Nacional do Meio Ambiente
Prefeitura de São Paulo
Localização e Contato
Endereço
Rua
Soldado Francisco de Almeida, 31, Sala 06, Gopouva, Guarulhos,
SP,
CEP
07060-021, esquina com a alameda Iaiá.
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Fone / Fax
(11)
2408.0208
E-mail
contato@limaecorrea.com.br
limaecorreaadvocacia@gmail.com
Sustentabilidade Ambiental

O escritório Lima & Correa Assessoria e Consultoria busca ir
além da satisfação de seus clientes, através do uso
sustentável de recursos no seu dia-a-dia administrativo. Nossos
pensamentos e ações visam atingir toda coletividade, através do
consumo de materiais produzidos por fornecedores engajados com a
questão da sustentabilidade, garantindo assim melhor condição de
vida e bem estar social.
Algumas de nossas ações incluem o comprometimento com a coleta
seletiva de lixo, a racionalização do uso da água com torneiras
automáticas, a economia de energia elétrica com a troca das
lâmpadas incandescentes por lâmpadas frias, o uso de materiais
que seguem padrões de reflorestamento, como os papéis Chamex, o
uso de impressora multifuncional em rede evitando assim o
descarte de cartuchos, a coleta de pilhas e baterias próprias e
de parceiros e clientes, e o uso, na cozinha e no toalete, de
toalhas de pano ao invés de papel.
Além disso, uma das idéias mais promissoras quanto a
sustentabilidade, em nosso escritório, em fase de implantação, é
a compensação florestal, na qual, para cada contrato assinado,
nos obrigamos a plantar uma árvore. Assim, além de garantir um
meio ambiente saudável e ideal para todos, estaremos orgulhosos
por sermos pioneiros de um projeto de tamanha importância. |
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Estamos estabelecidos na região central de Guarulhos, no bairro
Gopouva, um dos melhores bairros da região, e dispomos de
instalações modernas que nos permitem oferecer maior conforto a
clientes, parceiros e profissionais. Nosso escritório está dotado de plena informatização,
com computadores e notebooks interligados em rede interna e com
a Internet, a fim de possibilitar a rápida troca de informações
entre nossos membros e entre estes e nossos clientes, e
especialmente junto aos tribunais e demais órgãos em tela.
Contamos com uma dedicada e valorosa equipe de profissionais
(advogados, estagiários, corpo administrativo e grupo de apoio)
e temos por norma a busca obstinada pela excelência dos serviços
que oferecemos, balizada pelas imprescindíveis racionalização,
confiabilidade e qualidade técnica exigidas no meio jurídico,
indispensáveis, inclusive, para obter respeito daqueles que
laboram na advocacia, em especial os demais operadores do
direito - membros da Magistratura e do Ministério Público - que
certamente, diante da concorrência cada vez mais acirrada,
saberão reconhecer estes atributos, o que constitui, em favor de
nossos assistidos, um grande e perene diferencial.

O escritório Lima & Correa Assessoria e Consultoria é composto
por profissionais altamente qualificados que tornam possível
esta assessoria pautada na competência e responsabilidade
jurídica, proporcionando aos nossos clientes informações
plausíveis e seguras.
Nossa responsável técnica jurídica é a Dra. Roselene Aparecida
Ramires, OAB 178.928, advogada formada pela UNIMESP-FIG,
pós-graduada em Processo Civil pela Faculdade FMU e Direito
Privado pela Faculdade MARCATO de São Paulo, com extensão
universitária em Administração de Condomínios pela Faculdade FMU
e Tribunal do Júri pala ESA.
Áreas de Atuação
O escritório Lima & Correa Assessoria e Consultoria é
especializado na solução de conflitos por via judicial, mas
também utiliza-se de vias administrativas e modernas técnicas de
mediação ou arbitragem, possibilitando a seus clientes uma
opção, quando possível, de maior celeridade e satisfação.
A empresa, por seus advogados (sócios e não sócios), patrocina
ações perante a Justiça do Trabalho e Justiça Comum (Estadual ou
Federal), além de recursos administrativos junto aos órgãos
competentes.
Contencioso
Propositura e defesa de ações, atos preparatórios, etc.:
Pessoa Jurídica
Constitucional
Empresarial
Civil
Trabalhista
Consumidor
Tributário
Falência
Condominial
Mediação e Arbitragem
Cobranças |
Pessoa Física
Civil
Família
Trabalhista
Previdenciário
Consumidor
Mediação
|
Ações Remotas
Nos casos de ações que tramitem em localidades diversas do
domicilio do cliente e fora da competência territorial de
Guarulhos, desde que no Estado de São Paulo, disponibilizamos
profissionais que atendam a esta necessidade.
Assessoria Preventiva
Nossa equipe, formada por advogados, técnico de segurança do
trabalho, técnico em recursos humanos e estagiários, volta-se
para indústrias, construtoras e afins, com o objetivo de
prevenir acidentes de trabalho por desídia da empresa, que
poderiam resultar em indenizações, ações trabalhistas e/ou ações
de danos morais por má conduta de encarregados, bem como procura
por outras falhas, que serão demonstradas através de pareceres
emitidos durante e ao fim do trabalho.
Revisional de Contratos Bancários
CDC,
LEASING, etc. - não pague juros abusivos!
Revisional de Contrato Bancário tem como finalidade equilibrar a
relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira
que concedeu o crédito, afastando as disparidades impostas pelas
instituições por meio dos Contratos de Adesão, que impondo juros
exorbitantes ofendem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o
Código Civil e até mesmo a Constituição Federal.
Os
contratos de adesão retiram a livre autonomia na vontade de
contratar, constrangendo o aderente à realização do negócio sem
questionamentos, sendo que na maioria das vezes o aderente não
tem sequer noção do abuso que está sofrendo devido às clausulas
serem aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas
unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que
o consumidor possa discutir ou modificar minimamente seu
conteúdo.
Nosso
ordenamento jurídico, especificado no CDC, tutela proteção à
parte aderente, disciplinando normas que coíbem pratica de usura
e anatocismo.
-
Anatocismo: a capitalização de juros sobre juros acrescidos
ao saldo devedor
-
Usura: cobrança de juros abusivos, repudiada por nosso
ordenamento jurídico em todas as suas modalidades e também
punida, podendo ser enquadrada dentre os crimes contra a
economia popular - Decreto 22.626/33 - Súmula 121 STF.
A
Revisão de Contrato tem o objetivo de purgar o contrato das
clausulas que juridicamente sejam impurezas, restabelecendo
entre as partes contratantes o equilíbrio. Na celebração dos
contratos (leasing, cdc, etc) o indivíduo é induzido a acreditar
que os encargos financeiros cobrados sobre o bem adquirido sejam
corretos. No entanto, logo se percebe o erro a que foi induzido
por tratar-se de juros abusivos. Através de nossos serviços, com
amparo legal no Poder Judiciário, a Instituição Bancária não
poderá persistir na cobrança de juros abusivos, e ainda poderá
ser compelida à devolução do que foi pago indevidamente.
Direito Previdenciário
A
seguir consta os serviços prestados por nossa equipe técnica, e
uma breve análise sobre os tipos de aposentadoria, ações
revisional e principais benefícios.
Aposentadoria / Previdência Social
•
Contagem de tempo de serviço;
• Análise do tempo de serviço;
• Orientações e sugestões referentes às contribuições e
recolhimentos;
• Pesquisas e levantamento do tempo de serviço;
• Certidões e cópia das fichas de registros quando necessário;
• DS8030 e laudos de segurança;
• Requerimentos na Junta Comercial, quando necessário;
• Cálculos e levantamentos de débitos para recolhimento de
contribuições;
• Protocolo do benefício nas agências/postos do INSS;
• Recurso, Justificativa administrativa quando necessário;
• Inscrição do segurado no INSS;
• Revisão de benefício no Juizado Especial Federal
Previdenciário;
• Acompanhamento do processo em todas suas fases;
• Pensão por morte.
Tipos de Aposentadoria
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Proporcional
O
segurado que até 16/12/98 nao havia completado o tempo mínimo
exigido para Aposentadoria por Tempo de Contribuição tem direito
a Aposentadoria Proporcional desde que cumprida à carência:
. Idade mínima de 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher;
. Tempo de Contribuição de 30 anos de contribuição para o homem
e 25 anos de contribuição para a mulher;
. Tempo de Contribuição Adicional equivalente a 40% do tempo
que, em 16/12/98, faltava para atingir o limite de contribuição;
. 180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de
25.07.91;
Aposentadoria por Idade
Tem
direito a Aposentadoria por Idade os trabalhadores urbanos do
sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir
dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir
Aposentadoria por Idade com cinco anos a menos: a partir dos 60
anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos
na Previdência Social precisam comprovar 180 contribuições
mensais. Os rurais tem de provar, com documentos, 180 meses de
trabalho no campo.
Aposentadoria por Invalidez
Tem
direito à Aposentadoria por Invalidez o segurado que, após
cumprir a carência exigida, esteja ou não recebendo Auxílio
Doença e for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência.
Não se concede Aposentadoria por Invalidez se, ao filiar-se ao
Regime Geral de Previdência Social, o requerente já for portador
da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a
incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença
ou lesão.
Para solicitar o benáfico da Aposentadoria por Invalidez, se
decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o
INSS não exige carência.
No caso de requerimento do beneficio Aposentadoria por Invalidez
decorrente de outras causas, a carência á de 12 contribuições
mensais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Integral
Aposentadoria Integral ou Aposentadoria por Tempo de
Contribuição á o benefício destinado ao segurado de sexo
feminino que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao
segurado de sexo masculino que comprovar, no mínimo, 35 anos de
contribuição.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores inscritos na
Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam
comprovar 180 contribuições mensais. Os segurados filiados atá
24 de julho de 1999, devem comprovar o número de contribuições
exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições
para requerer o benefício, conforme tabela progressiva de
carência.
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial é o benefício do segurado que tiver
trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física. Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá
comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período
equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
. 180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de
25.07.91;
. Os inscritos até 24.07.91 devem obedecer a tabela progressiva
de carência.
. Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício
corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários de
contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no
mínimo 80% de todo o período contributivo desde a competência
07/94.
. Para os inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício
corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários de
contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo.
DEZ POSSIBILIDADES PARA AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA
1.
Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre
17/06/77 a 05/10/88.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no
benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos
últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro
de 1998.
Beneficiários : Aposentados que tiveram o benefício negado
por falta de laudo médico.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício
proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos
valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora,
ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro
de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre
01/03/94 a 28/02/97.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 39,67% no
benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em
média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Beneficiários : Pensionistas com benefícios de pensão por
morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual
seja inferior a 100%.
O que muda para o aposentado: Tem direito a receber o valor
integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados
que são, em média, R$ 14 mil.
Tempo de julgamento: Na primeira instância até três meses. Na
segunda, até dois meses.
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo
tempo trabalhado até 20/11/98.
Beneficiários : Aposentados ou pessoas que tiveram negado o
direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de
tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício
proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos
valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora,
ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
6. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de
aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição
mínima.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito à aposentadoria,
que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a
atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
7.
Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários : Beneficiários de auxílio-cidente iniciado
antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve
cancelado o auxílio-acidente.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito a receber os dois
benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores
atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
8. Pensão por morte – valores atrasados.
Beneficiários : Pensionista de segurado falecido em data
anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como
início a do requerimento, e não a do óbito.
O que muda para o aposentado: Ganha os valores atrasados, a
contar da morte do segurado até hoje.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Beneficiários : Trabalhadores rurais que atuaram em pequena
propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho
de 1991.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo de
serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Beneficiários : Aqueles que solicitaram a contagem do tempo
no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia
bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo como
aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
Além da aposentadoria e a revisão da aposentadoria, o segurado
pode usufruir de outros benefícios tais qual:
Auxílio Doença
O
Auxílio Doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado
pela Previdência Social que fica impedido de trabalhar por mais
de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. Não tem direito
ao Auxílio Doença quem, ao se associar à Previdência Social, já
tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando
a incapacidade de trabalhar for resultado de um agravamento da
doença já existente.
O Auxílio Doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a
capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se
transforma em aposentadoria por invalidez.
Auxílio Acidente
O
Auxílio Acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu
um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de
trabalho. É concedido para segurados que recebiam Auxílio
Doença. Têm direito ao Auxílio Acidente o trabalhador empregado,
o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado
doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem
o benefício. O Auxílio Acidente, por ter caráter de indenização,
pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência
Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago
quando o trabalhador se aposenta.
Auxílio Reclusão
O
Auxílio Reclusão é concedido ao conjunto de dependentes do
segurado recolhido à prisão, caso não esteja recebendo Auxílio
Doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O
salário de contribuição deve ser a igual ou inferior a R$ 752,12
(setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos),
independentemente da quantidade de contratos e de atividades
exercidas.Para esse benefício não há carência, mas deve ser
observado que o recolhimento à prisão tenha ocorrido enquanto
mantinha qualidade de segurado, e ainda, não pode receber
remuneração da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de
Auxílio Doença, Aposentadoria ou abono de permanência em
serviço.
LOAS
O LOAS
é uma amparo assistencial pago ao idoso com 65 anos de idade ou
mais que não exerça atividade remunerada e ao portador de
deficiência incapacitado para a vida independente e para o
trabalho.
Requisitos do LOAS
Renda
familiar mensal per capita, inferior a ¼ do salário mínimo;
Não estejam vinculados a nenhum regime de previdência social;
Não recebam benefício de espécie alguma.
Pensão por Morte
Quando
um segurado da Previdência Social morre, seus dependentes passam
a ter direito à uma Pensão por Morte. São considerados
dependentes esposa(o), companheira(o), filho menor de 21 anos
não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro(a)
homossexual com relação estável comprovada; os pais, os irmãos
menores de 21 anos não emancipados ou irmãos inválidos. Não há
tempo mínimo de contribuição para receber a Pensão por Morte,
mas é necessário que o segurado estivesse em dia com o INSS, ou
seja, estivesse na qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer
após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão
direito ao benefício desde que o trabalhador tenha cumprido, até
o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria
pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à
Aposentadoria por Invalidez, dentro do período de manutenção da
qualidade do segurado. |